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Desapropiação de terras

AGU evita indenização de R$ 10 bilhões no Paraná

Redação Bonde com AGU
04 jul 2011 às 19:18

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A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, que área de 1.185.913,50 hectares no estado do Paraná, da extinta Companhia Estrada de Ferro São Paulo - Rio Grande, pertence à União. Com a decisão, os advogados da União conseguiram impedir pagamento indevido de R$ 10 bilhões como indenização de desapropriação das terras que estava sendo pleiteada por suposto dono.

A Procuradoria Regional da União na 4ª Região (PRU4) e a Procuradoria da União no Paraná (PU/PR) explicaram que os Decretos Leis 2.073 e 2.436 de 1940 transferiram para União bens e direitos das terras da Companhia e das entidades dependentes como a Companhia Brasileira de Viação e Comércio (Braviaco), pelo prejuízo causado ao país com fraudes durante a construção da linha férrea que ligaria São Paulo ao Rio Grande do Sul.

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Os advogados da União sustentaram ainda que mesmo que alguma empresa possuísse direito de posse sobre as terras, o prazo para reivindicá-la ou solicitar indenização já haveria prescrito, pois decorreram 70 anos da data da edição do Decreto. Além disso, não foi apresentada nenhuma documentação que comprove a titularidade das terras.

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Um suposto responsável pela Braviaco havia entrado com uma ação contra a União exigindo indenização pela desapropriação indireta das terras que equivale a 5,95% da área total do estado do Paraná. Ele alegou ser único acionista da empresa e que com o fim da sociedade deveria receber os valores relativos à desapropriação das terras.

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Ao julgar o caso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concordou com os argumentos da Advocacia-Geral e negou o pedido. O tribunal ressaltou que o autor da ação não apresentou documentos que comprovem ser o único acionista da empresa nem que era proprietário da área.


O advogado da União Vanir Fridriczewski, que acompanhou o caso e fez sustentação oral junto no TRF da 4ª Região, ressaltou que a vitória da AGU, "além de permitir uma gigantesca economia, pavimenta o caminho que está sendo percorrido pela instituição no combate das mais diversas fraudes e ilegalidades praticadas contra os cofres públicos e com um único fim, qual seja, o enriquecimento indevido".

Desapropriação indireta é quando o governo transfere, compulsoriamente, para si bem que pertencem à terceiro, para atender interesse social, utilidade pública ou necessidade pública e para isso paga uma indenização pelas terras.


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