O sonho de ter a casa própria, mas não dispor de condições de acesso a um financiamento, por falta de comprovação de renda, ou para tentar fugir do recálculo da prestação – o que inviabilizaria o valor das mensalidades –, tem levado milhares de pessoas a adquirir os direitos de financiamentos de terceiros. Com isso, passam a constituir um público à parte do Sistema Financeiro da Habitação: "os mutuários sem rosto", mais conhecidos no mercado como "gaveteiros". São pessoas que têm contrato particular de compra e venda e que passam a ser os titulares de fato do imóvel financiado, mas legalmente não são reconhecidos como tal pelo sistema.
Essa situação contraria parecer da Justiça Federal do Rio de Janeiro. No último dia 27, o juiz da 15ª Vara Federal criou jurisprudência que beneficia os mutuários de todo o País que têm contratos de gaveta. Numa decisão inédita, o juiz determinou que a Caixa Econômica Federal (Caixa) reconheça como titular a pessoa que assumiu financiamento em nome de outro. Assim, o mutuário poderá pleitear redução das prestações e do saldo devedor em juízo sem a anuência do titular.
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