As representações de Curitiba e de Londrina da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informaram nesta sexta-feira (10) que as empresas de transporte rodoviário interestadual que atuam nas duas cidades voltaram a oferecer os benefícios previstos no Estatuto do Idoso.
Na quinta-feira, o relator da 5 Turma do Tribunal Regional Federal da 1 Região deferiu o pedido da ANTT, no recurso de agravo de instrumento nº 2006.01.00.042004-2/DF, e suspendeu os efeitos de uma liminar da semana passada que isentava as empresas ligadas à Associação Brasileira das Empresas de Transporte de Passageiros (Abrati) da obrigatoriedade de concessão dos benefícios aos idosos.
De acordo com um decreto federal do mês passado, pessoas com mais de 60 anos e renda inferior a dois salários-mínimos têm direito a duas vagas gratuitas em cada veículo do serviço convencional de transporte rodoviário interestadual de passageiros em todos os horários. Para os demais assentos, as empresas devem conceder o desconto mínimo de 50% do valor da passagem.
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Ontem, em nota, a Abrati informou que cumprirá todas as decisões judiciais relacionadas ao assunto. A presidência da entidade solicitou à assessoria jurídica uma análise sobre a decisão e deve recorrer.