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R$ 34 mil

APPF de Curitiba deverá devolver dinheiro à prefeitura

Redação Bonde com TCE
20 jul 2012 às 13:16

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A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular a prestação de contas de transferência voluntária, firmada entre o município de Curitiba e a Associação de Pais, Professores e Funcionários (APPF) da Escola Municipal Rio Negro, no valor total de R$ 448.126,71, no exercício financeiro de 2008. A razão da desaprovação foi a ausência do Termo de Cumprimento dos Objetivos do convênio no período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2008.

De acordo com o processo, em 2008 a APPF recebeu R$ 448.126,71, acrescidos de R$ 1.348,97 de saldo do exercício anterior, R$ 25.782,27 de rendimento financeiro e R$ 100,00 de recursos próprios, totalizando R$ 475.357,95. Pela ausência do documento comprobatório do convênio, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, determinou devolução parcial dos recursos ao Tesouro do Município de Curitiba, no valor de R$ 34.279,84. Os valores devem ser devolvidos pela APPF e por Eliane Cristina de Oliveira, presidente da Associação na gestão de fevereiro de 2007 a março de 2009.

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Além disso, Eliane também deve pagar multa administrativa de R$ 130,85. Ela tem 30 dias para o recolhimento dos valores e pode recorrer da decisão no prazo de 15 dias.


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