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Entendimento

Apucarana pode reassumir trecho urbano da BR-369

Redação Bonde com Prefeitura de Apucarana
15 mar 2011 às 22:55

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Em audiência nesta terça-feira (15), em Curitiba, o prefeito de Apucarana, João Carlos de Oliveira (PMDB) obteve a confirmação, da Superintendente da Policia Rodoviária Federal no Paraná (PRF/PR), Maria Alice Nascimento Souza, que está próxima a retomada da fiscalização do trânsito, por parte da Prefeitura de Apucarana, na Avenida Minas Gerais. Por força de decisão judicial, desde 2009 a rodovia, que corta a cidade e faz parte da BR-369, é trecho de competência da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Até então, o município mantinha o controle da fiscalização mediante acordo com a Polícia Rodoviária Estadual (PRE) e Departamento de Estradas e Rodagens do Paraná (DER/PR). Na mesma deliberação que "desmunicipalizou" a competência, a Justiça também definiu que novos convênios fossem feitos através de autorização da PRF e DNIT – Departamento Nacional de Infraestrutura Terrestre. "No mês passado recebemos um ofício da superintendente com orientações de como devemos proceder para a efetivação do convênio de delegação de competência, e nesta audiência pude pessoalmente tirar as dúvidas. Entre prefeitura e PRF já há o entendimento de que o convênio é possível e desejável, basta agora formalizarmos através de um documento", destaca o prefeito João Carlos de Oliveira (PMDB).

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De acordo com ele, a prefeitura está sendo orientada a atualizar o Plano de Trabalho de acordo com a recém publicada Instrução Normativa nº 01, de 20 de janeiro de 2011, que implementou novas diretrizes a serem seguidas pelas superintendências da PRF, quando da celebração de convênios dos moldes solicitados por Apucarana. "Estamos atualizando o plano, que deve ser enviado para apreciação em Brasília. Acreditamos que dentro de no máximo 90 dias, correndo tudo bem, o convênio estará pronto para ser assinado", estimou o prefeito após conversa pessoal com a superintentente da PRF no Paraná.

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Uma vez firmado o convênio com a PRF, o município poderá, por exemplo, reativar a fiscalização eletrônica, autuar e impor multas referentes às infrações de excesso de velocidade, de avanço do sinal vermelho de semáforos e de parada irregular sobre faixa de pedestres.


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