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Biênio 2013-2014

Artagão é eleito presidente do TCE

Redação Bonde com TCE/PR
13 dez 2012 às 16:31

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O conselheiro Artagão de Mattos Leão presidirá o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) no biênio 2013-2014. A eleição foi realizada na abertura da sessão plenária desta quinta-feira (13). O conselheiro Durval Amaral será o vice-presidente e o conselheiro Ivan Bonilha, o corregedor-geral da Casa.


A eleição foi por unanimidade de votos dos sete conselheiros que compõem o corpo deliberativo da corte de contas paranaense. A posse será realizada em janeiro, em data a ser definida. Em nome do corpo deliberativo e dos servidores, o atual presidente, conselheiro Fernando Guimarães, desejou felicidade à administração do próximo biênio.


Esta será a segunda vez que Artagão presidirá o TCE. Sua gestão anterior ocorreu no período de 1996 a 1998. Durval e Bonilha assumem funções diretivas na Casa pela primeira vez. "Agradeço aos colegas que me confiaram esta responsabilidade e peço a Deus sabedoria e humildade para exercer bem a função", declarou o presidente eleito.


Na mesma sessão, foi homologada a composição das duas Câmaras de Julgamento do Tribunal, conforme determina o Regimento Interno. A Primeira Câmara será presidida pelo conselheiro Durval e composta pelos conselheiros Fernando Guimarães e Hermas Brandão e os auditores Jaime Lecnhinski, Cláudio Canha e Ivens Linhares.


O conselheiro Nestor Baptista presidirá a Segunda Câmara, acompanhado pelos conselheiros Caio Soares e Ivan Bonilha e os auditores Thiago Barbosa Cordeiro e Sérgio Valadares Fonseca.


Atribuições


As principais atribuições do Tribunal de Contas são controlar a receita e a despesa do Estado e dos municípios; acompanhar a legalidade das contratações de pessoal, das aposentadorias, reformas e pensões estaduais e municipais; analisar e julgar a legalidade das prestações de contas dos Poderes Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e de todos os órgãos públicos.

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Também são funções do TCE: emitir parecer prévio nas contas do Governador do Estado e dos prefeitos, para posterior julgamento pelo Poder Legislativo – estadual e municipal; julgar as contas de todas as associações e entidades que tenham recebido recursos do Estado, para atividades sociais e apreciar e julgar as denúncias sobre irregularidades ou ilegalidades praticadas por administradores públicos.


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