Paraná

Atividades comerciais, cinema e parques públicos são regulamentados com novo decreto em Maringá

11 jan 2021 às 14:08


Nesta segunda, 11, a Prefeitura de Maringá publicou o decreto 195/2021 que regulamenta o horário de funcionamento de serviços, atividades comerciais, cinema e parques públicos, considerando os indicadores da pandemia e o diálogo com representantes de entidades da sociedade. "As decisões são baseadas nas recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e seguem o decreto estadual 6.599/2021”, afirma o prefeito de Maringá, Ulisses Maia. Veja o decreto.

O decreto entrou em vigor nesta segunda, 11, e segue até 26 de janeiro. Os cinemas poderão funcionar das 10h às 22h30, respeitando 50% da capacidade de público nas salas, distanciamento entre poltronas e escala de saída de sessões e regras de prevenção ao coronavírus. Ficam liberadas as visitações aos parques do Ingá, do Japão e Alfredo Nyffeler.


Ficam proibidas as realizações de festas, eventos, confraternizações, churrascos e afins com participação acima de 25 pessoas, excluindo a contagem de crianças com menos de 14 anos, de acordo com o Decreto Estadual 6.599/2021. A duração será de, no máximo, 8 horas consecutivas, de segunda a domingo, de 8h às 22h30.


As atividades comerciais de rua, galerias e centros comerciais funcionarão de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, e aos sábados das 9h às 13h. Shopping centers funcionarão de segunda a sábado, das 10h00 às 22h, e aos domingos das 14h às 20h. Bares, restaurantes, lanchonetes, carrinhos de cachorro quente e food trucks funcionarão das 6h às 22h30, de segunda a domingo, inclusive atendimento de buffets no sistema self service, sem restrição de venda e consumo de bebidas alcoólicas no local.


Ficam proibidas as colocações de mesas, cadeiras, banquetas e similares ou atendimento de clientes nas calcadas de todos os estabelecimentos, incluindo bares, restaurantes, barracas de lanche, food trucks, caldo de cana, ambulantes, entre outros, sendo permitido som ambiente, TVs e música ao vivo, sendo, no entanto, proibida a utilização de pista de dança.


Os serviços de delivery poderão funcionar até as 22h30, prestadores de serviços, de segunda a sábado, das 8h00 às 18h00, as academias de ginástica, escolas de natação, pilates, lutas, dança, crossfit e assemelhados poderão funcionar das 6h00 às 22h, de segunda a sexta-feira, e das 6h às 18h, aos sábados.


Os salões de beleza e barbearias ficam autorizados a funcionar de segunda a sábado, das 8h às 19h, as padarias das 6h às 22h30 de segunda a domingo. Supermercados, mercados, mercearias, açougues, quitandas e lojas de conveniências ficam autorizados a funcionar de segunda a domingo das 8h às 22h, sem restrição de venda de bebidas alcoólicas.

Os templos religiosos podem realizar cerimônias presenciais de segunda a domingo, com até 50% da capacidade do local. Ficam liberados os serviços de alimentação presencial nas feiras livres, seguindo protocolos de prevenção. Ficam liberadas as atividades com brinquedos em espaços infantis desde que garantida a higienização após cada uso.


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