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Decreto Estadual

Atividades religiosas devem ser apenas para aconselhamento individual

AEN-PR
31 mar 2020 às 15:02
- Pixabay
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O Governo do Estado atualizou o decreto 4.388/2020, emitido na segunda-feira (30). O novo texto introduz a determinação de que as atividades religiosas de qualquer natureza estão permitidas, desde que sejam realizadas por meio de aconselhamento individual, a fim de evitar aglomerações.

A medida não restringe a abertura de igrejas e templos, mas recomenda a adoção de meios virtuais nos casos de reunião coletiva. Os atos religiosos, determina o decreto, devem seguir as orientações da Secretaria de Estado da Saúde e do Ministério da Saúde.

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O decreto 4.388/2020 ampliou a lista de atividades consideradas essenciais e que podem continuar funcionando normalmente durante o combate à pandemia de coronavírus.

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Com a normativa, as atividades consideradas essenciais pelo Estado passam de 33 para 40 setores, basicamente serviços de interesse público.

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FUNCIONAMENTO


Além das atividades religiosas de aconselhamento individual, a publicação do decreto amplia a autorização de funcionamento para serviços de crédito e renegociação de crédito dos agentes financeiros integrantes do Sistema Paranaense de Fomento; fiscalização do trabalho; atividades de pesquisas científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia do coronavírus; atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos; produção distribuição e comercialização de produtos de higiene pessoal e de ambientes; serviços de lavanderia hospitalar e industrial.

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Veja todas áreas consideradas serviços e atividades essenciais pelo Estado e que não podem ser interrompidos:


- Captação, tratamento e distribuição de água;

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- assistência médica e hospitalar;


- assistência veterinária;

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- produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;


- produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e animal, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares, ainda que localizados em rodovias;

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- agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;


- funerários;

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- transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;


- fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;


- transporte de profissionais dos serviços considerados essenciais à saúde e coleta de lixo;


- captação e tratamento de esgoto e lixo;


- telecomunicações;


- guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;


- processamento de dados ligados a serviços essenciais;


- imprensa;


- segurança privada;


- transporte e entrega de cargas em geral;


- serviço postal e o correio aéreo nacional;


- controle de tráfego aéreo e navegação aérea;


- serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central, incluindo lotéricas;


- atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social;


- atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência;


- outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;


- setores industrial e da construção civil, em geral;


- geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluindo o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia; além de produção, distribuição, transporte e comercialização de gás natural;


- iluminação pública;


- Produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados do petróleo, bem como a produção de petróleo;


- vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;


- prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;


- inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;


- vigilância agropecuária;


- produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica necessária do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;


- serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre, incluindo bicicletas;


-serviços de crédito e renegociação de crédito dos agentes financeiros integrantes do Sistema Paranaense de Fomento; fiscalização do trabalho;


- atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia do coronavírus;


- atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos;


- atividades religiosas de qualquer natureza, realizadas por meio de aconselhamento individual, a fim de evitar aglomerações, seguindo as orientações da Secretaria de Estado da Saúde e Ministério da Saúde. Recomenda a utilização de meios virtuais nos casos de reunião coletiva;


- produção distribuição e comercialização de produtos de higiene pessoal e de ambientes;

- serviços de lavanderia hospitalar e industrial.


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