O Juízo da 3ª Vara Cível de Curitiba proibiu o funcionamento do Momentai Bar, no bairro Água Verde, sob pena de multa de R$ 5 mil por noite de infração. A decisão judicial prevê que nenhum outro estabelecimento a se instalar no mesmo local poderá desrespeitar as regras de funcionamento, excedendo níveis de poluição sonora.
A decisão foi proferida com base em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente de Curitiba. A reclamação chegou ao Ministério Público por meio de abaixo-assinado encaminhado por moradores de condomínios próximos ao Momentai Bar.
A liminar determina que o bar permaneça interditado, até que realize as regularizações necessárias em sua documentação, alvará de funcionamento da Prefeitura de Curitiba, licença ambiental, licença sanitária, certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros e alvará de funcionamento da Polícia Civil.
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Conforme trecho da ação inicial, assinada pelo promotor de Justiça Sérgio Luiz Cordoni, "toda a atividade desenvolvida no município de Curitiba somente poderá ter início após a expedição do respectivo alvará de localização e funcionamento", mas mesmo assim, desde agosto de 2011 o bar não possuía mais autorização ambiental válida, emitida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, para desenvolver atividades sonoras no local.