O ensino da religião dentro dos colégios é, mais uma vez, motivo de polêmica no Estado. Antes de sua viagem aos Estados Unidos, o governador Jaime Lerner (PFL) sancionou lei estadual que autoriza a inclusão da leitura da Bíblia Sagrada no currículo do Ensino Fundamental e Médio do Estado.
A Lei nº 13.189/2001, de autoria do deputado estadual Edson Praczyk (PL), pastor da Igreja Universal do Reino de Deus, já havia sido aprovada na Assembléia Legislativa, e foi assinada pelo governador no último dia 25. A lei entra em vigor assim que for publicada em Diário Oficial.
Com a assinatura de Lerner, Legislativo e Executivo colocam fogo, de novo, num assunto que já tinha consenso entre as diferentes religiões. "Sempre houve preocupação de não se fazer um ensino catequético, mas que pudesse ensinar a religião de forma abrangente e não beneficiando apenas uma crença", diz Diná Raquel da Costa, da equipe pedagógica da Associação Interconfessional da Educação (Assintec). A entidade foi criada em 1971 com representantes de diversas religiões, para discutir a aplicação da Lei 5.692/71, que instituiu a obrigatoriedade do ensino religioso nas escolas.
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Muçulmanos, evangélicos, católicos e espíritas são unânimes em afirmar que não há problema em ler a bíblia nas escolas públicas. O risco, para eles, é que a lei acabe priorizando uma religião em detrimento de outras, levando à discriminação estudantes com religiões diferentes. "Qualquer ensino religioso é bem-vindo, o problema é impor uma só leitura", diz o presidente da Sociedade Beneficiente Muçulmana, Jamil Skandar. No Paraná, de acordo com ele, existem entre 20 a 25 mil muçulmanos, e estes também têm o direito de preservar sua cultura.
Mesma opinião tem a coordenadora de estudos do grupo de iniciantes do Centro Espírita Luz da Caridade, que segue a linha de Allan Kardec. "O ensino religioso deve existir para passar valores de cultivo à alma, mas sem citar religiões específicas", diz ela, que se diz "totalmente contra" à leitura da Bíblia nas escolas.
Segundo a Assintec, desde 1971, com a Lei 5.692, e depois em 1996, com a Lei 9.394, que prevê as Diretrizes e Bases para o ensino, houve consenso de que o ensino religioso é obrigatório nas escolas, sendo facultativa a frequência para os alunos. Também ficou acertado que as várias religiões deveriam ser abordadas pelos colégios.
O presidente do Sindicato dos Professores Estaduais (APP-Sindicato) Romeu Miranda, também é contra a nova lei. "Acho bom que as pessoas leiam a Bíblia, mas a escola tem que ser laica, representando o conjunto da cultura universalmente produzida, e a Bíblia é um acúmulo pessoal e não universal", diz.
No Paraná, entretanto, segundo Diná, desde o início do governo Jaime Lerner praticamente inexiste a disciplina de religião, uma vez que o Estado parou de contratar professores capacitados para a disciplina. A assistente pedagógica da Superintendência de Gestão de Ensino da Secretaria Estadual de Educação, Giomara Ribas, confirma que o número de professores habilitados é insuficiente para atender a demanda. Hoje existem 272 professores habilitados, permitindo o ensino em apenas 12% das escolas estaduais.
Giomara faz questão de ressaltar, no entanto, que a lei não prevê a leitura da Bíblia de modo a catequisar os alunos. "A leitura não precisa ser na aula de religião, pode ser feita no estudo de outras disciplinas, servindo de subsídios. A idéia é usar a Bíblia para formar valores e desenvolver conteúdos baseados em aspectos filosóficos, culturais e literários", afirma.