Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Região metropolitana

Cambé e Ibiporã seguem decisão de Londrina e decretam medidas mais restritivas

Vitor Ogawa - Grupo Folha
11 set 2020 às 19:06
Ibiporã - Divulgação
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

Depois de Londrina publicar novo decreto determinando o fechamento de todos os bares da cidade e áreas de lazer como aterro, praças e parques a partir de sexta-feira (11), Cambé e Ibiporã (ambos da Região Metropolitana de Londrina) também decidiram seguir a decisão e decretaram medidas restritivas visando a diminuição das aglomerações para evitar a disseminação do novo coronavírus.


Segundo a assessoria de comunicação da Sesa/PR (Secretaria de Estado de Saúde do Paraná), as recomendações estaduais seguem as mesmas, e os municípios têm autonomia para tomada de decisão. "A Sesa e Governo do Estado analisam a situação da doença diariamente e as ações são discutidas e avaliadas constantemente”, diz o comunicado da Sesa.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


O Governo Estadual já chegou a determinar um lockdown anteriormente, que atingiu sete das 22 regionais de saúde do Estado em julho deste ano. Na região, todos os municípios da 17ª Regional de Saúde e da 18ª Regional de Saúde de Cornélio Procópio foram atingidos na época.

Leia mais:

Imagem de destaque
Localizado em Paranavaí

Maior núcleo genético de suínos da América Latina começa a comercializar animais

Imagem de destaque
Jorge Guaranho

Justiça nega pedido de prisão domiciliar de bolsonarista que matou petista no Paraná

Imagem de destaque
Por mais de 10 quilômetros

Departamento de Estradas de Rodagem abre edital para obra da duplicação da rodovia entre Arapongas e Sabáudia

Imagem de destaque
Danos

IAT aplica R$ 40,2 milhões em multas por danos ambientais no 1º trimestre de 2024


Em Cambé o decreto municipal 225/2020 estabelece que o horário de funcionamento do comércio em geral é das 10 às 16 horas. Os bares, restaurantes, conveniências e lanchonetes podem atender até as 22 horas, ou seja, tiveram diminuída uma hora de funcionamento com o novo decreto, mas esse atendimento deve ser sem música ao vivo ou DJs. Há a proibição de práticas de dança em geral. As festas e confraternizações com mais de dez pessoas também ficam proibidas. A multa para quem desobedecer as medidas é de R$ 8 mil até R$ 16 mil e, em casos de reincidência, pode ocorrer a interdição do local.

Publicidade


O prefeito de Cambé, José do Carmo Garcia, ressaltou que não houve essa coordenação de planejamento entre os municípios conurbados. "Mas se você me perguntar se eu tive um olhar para o que Londrina definiu eu respondo que isso pesou na minha decisão. Se eu deixo a aberto aqui os bares a partir das 22 horas é um estímulo para que o pessoal de Londrina venha para cá também. Eu tenho que me precaver, senão acabo perdendo controle do trabalho que tenho realizado em Cambé", destacou.



LEIA TAMBÉM:

Publicidade


Belinati determina proibição de venda de bebida alcoólica para consumo presencial em Londrina


Belinati anuncia fechamento de bares e áreas de lazer em Londrina

Publicidade


Abrabar diz que fechamento de bares é 'discriminação' e vai à Justiça contra decreto


Abrasel pede flexibilização em decreto que determina fechamento de bares em Londrina

Publicidade


Fechamento dos bares em Londrina: o que pensam comerciantes, atendentes e clientes?


Interdição das áreas de lazer em Londrina já está valendo

Publicidade



O Secretário de Saúde de Ibiporã, Paulo Roberto Zapparoli, destacou a importância de se tomar decisões independentes. "Nós acompanhamos uma decisão de Londrina porque assim que a prefeitura de Londrina decidiu pelo fechamento de bares e restaurantes começaram a aparecer nas redes sociais mensagens escritas #boraIbiporã. Essas pessoas podem trazer a doença para nossa cidade. Eu disse ao prefeito que se não tomássemos medidas, teríamos problemas. Eu não posso perder esse controle", destacou.


Ibiporã decretou que a partir do dia 14 até o dia 23 fica proibida a abertura e funcionamento de bares, lanchonetes e similares; e a venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas para consumo no local e em suas imediações por qualquer estabelecimento no município.A multa prevista é de R$ 3 mil; e as penalidades preveem a interdição do estabelecimento; cassação do alvará de localização e funcionamento. O decreto permitiu o funcionamento por meio do sistema de entrega em domicílio ou de retirada no local.


CONTINUE LENDO:

A FOLHA ouviu também o presidente da Acil e associações de Ibiporã e Cambé sobre o combate à pandemia em conjunto. Acesse para ler a matéria completa!


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade