A partir desta segunda-feira (26), quem jogar lixo nas ruas ou praças poderá ser punido com multas. O decreto foi publicado no Diário Oficial de Ponta Grossa. Qualquer pessoa poderá denunciar o descumprimento da lei, desde que apresente registro da infração através de foto ou qualquer outro meio que permita identificar o infrator, com identificação da data, local e hora da infração. A fiscalização ficará a cargo do Departamento de Meio Ambiente, da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente.
De posse da denúncia, o Departamento de Meio Ambiente irá notificar o infrator e este terá que recolher o lixo depositado de forma irregular. "Essa lei é importante e veio em boa hora, pois agora temos uma ferramenta jurídica para evitar que as pessoas joguem o lixo em locais inadequados", diz o secretário Fernando de Paula.
De acordo com o secretário, os fiscais já foram treinados e já estão atuando nas ruas.
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Além dos fiscais, a Prefeitura conta também com a ação dos cidadãos, que podem denunciar o ato infracional para o Departamento de Meio Ambiente, apresentando algum registro da infração. Num primeiro momento, o infrator será advertido e em caso de reincidência será multado em 5 VRs (Valores de Referência), o que hoje representa R$ 174,05. (com informações da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa)