A Prefeitura de Curitiba enviará para a Câmara Municipal nos próximos dias uma proposta de adequação do Código de Posturas e Obras, documento que contém as regras de funcionamento da cidade, tanto as relacionadas a leis ambientais, saúde e construção, como aquelas que tratam de costumes.
Criado em 1953, o Código atual tem 921 artigos, muitos deles revogados após a criação de leis específicas. O documento que será apreciado pelos vereadores tem 245 artigos e trará anexos com leis específicas sobre zoneamento e uso de solo, leis ambientais, de loteamento, publicidade, entre outros.
"O conteúdo do Código estava defasado", afirmou o secretário municipal do Urbanismo, Luiz Fernando Jamur. O artigo 773, por exemplo, diz que para não serem multados os empresários de cinemas e teatros devem "impedir que os espectadores, sem distinção de sexo, assistam às funções de chapéu à cabeça". A regra está em vigor até hoje.
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Outro artigo curioso é o de número 888, que diz que "é proibida a ordenha de vaca cuja magreza deixa dúvida quanto ao seu estado de saúde", regra importante para a época em que não havia controle sanitário. Também chama a atenção o artigo 751, que proíbe "cavalgar em disparada em vias públicas".
Segundo a SEcretaria Municipal de Comunicação, em vez de cavalos, o novo Código tratará de assuntos mais modernos, como a definição de regras para implantação de pára-raios e a necessidade de criação de acesso a portadores de necessidades especiais.
A atualização das regras começou a ser estudada há quatro anos por cerca de 60 profissionais, entre funcionários da Prefeitura e entidades de classe.
Com as adaptações, o Código passará a ser dividido por temas. Do artigo 1 ao 57 estão escritas as normas administrativas. Do 58 ao 73 estão os assuntos relativos a segurança dos imóveis. As normas para execução de obras serão encontradas do artigo 74 ao 127. O assunto que ganhou mais espaço, do 128 ao 205, foi o referente a normas específicas das edificações.
O artigo 206 trata de usurpação e depredação da via pública e benfeitorias. Do 207 ao 242 estão descritas as penalidades para os infratores. Os três últimos tratam de disposições gerais e casos omissos.