O servidor sem vínculo efetivo com a administração pública, isto é, ocupante exclusivo de cargo em comissão, não tem direito ao recebimento de adicionais salariais pagos por títulos ou qualificação que tenha adquirido. O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) esclarece que só servidores efetivos, providos mediante concurso público, têm direito ao adicional por grau de instrução. Esse entendimento respondeu consulta, julgada último dia 26 de abril (Processo 552883/11), do presidente da Câmara de Vereadores de Marechal Cândido Rondon (Região Oeste), Ilario Hofstaetter.
De acordo com o TCE, os escolhidos para ocuparem os cargos em comissão já devem possuir as qualificações exigidas quando de sua investidura. O aperfeiçoamento desejado pelo gestor, no caso do comissionado, estaria sujeito à possibilidade de nomear alguém mais qualificado para a função, de direção, chefia ou assessoramento.
O órgão de controle argumenta ainda que o incentivo extra ao servidor comissionado representaria um investimento precário, já que o beneficiado não possui raízes com a administração pública, nem vínculo duradouro, como o servidor efetivo. O Tribunal entende, assim, que a concessão de vantagens de caráter permanente é incompatível com a natureza transitória da ocupação de cargos comissionados.
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Nas palavras do conselheiro relator do assunto, Ivan Bonilha, conclui-se "incompatível a previsão de adicional por grau de instrução àquele que detém confiança e qualificação plena para ocupar cargo que prescinde de prévia habilitação em concurso público". (As informações são do Tribunal de Contas do Estado do Paraná)