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Extravio de bagagem

Companhia de ônibus é condenada a pagar indenização

Redação Bonde com TJ-PR
10 out 2012 às 11:00

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Uma companhia de ônibus foi condenada a pagar R$ 15 mil de indenização por dano moral a um passageiro que teve a bagagem extraviada em viagem de Santa Terezinha do Itaipu a Curitiba. Ele só recebeu a mala quatro dias depois do desembarque.

O relator do recurso de apelação, desembargador Guimarães da Costa, afirmou que a situação causou desconforto, transtorno e preocupação, já que, além de outros pertencentes, na bagagem estava o uniforme do passageiro, de uso exclusivo dos agentes penitenciários.

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"O dano moral no caso vertente decorre da situação angustiante vivida pelo apelante, situação essa que dispensa prova do prejuízo em concreto, pois atinge, de forma imensurável, o psíquico da pessoa, de modo que a indenização busca proporcionar uma compensação por esses abalos sofridos", disse o desembargador.


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