As concessionárias de pedágio deverão divulgar periodicamente os valores do ISS (Imposto Sobre Serviços) repassados aos municípios beneficiários oriundos do Programa de Concessões de Rodovias do Estado do Paraná. A Lei Estadual 20.676/2021 com essa determinação foi sancionada pelo governador Ratinho Junior no último dia 27 de agosto e publicada nesta semana no diário oficial. A legislação é oriunda do projeto de lei 176/2017, assinado pelo deputado Tercilio Turini (CDN) e aprovado na Assembleia Legislativa do Paraná.
De acordo com a lei, a divulgação deverá ser feita de maneira on-line e de fácil acesso à população, na mesma forma do já regulamentado Pedagiômetro, instituído pela Lei nº 18.696, de 8 de janeiro de 2016. Ainda segundo a nova legislação, compete à Agência Reguladora de Serviços Delegados do Paraná - AGEPAR a fiscalização do cumprimento do dever de divulgação previsto nesta Lei, sob pena de aplicação das sanções correspondentes. O texto da lei também diz que o valor do ISS repassado e divulgado deverá ser disposto em moeda corrente e especificado por cada concessionária e município a que este foi destinado.
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