Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Imposto sobre serviços

Concessionárias de pedágio devem divulgar valores do ISS de maneira on-line e de fácil acesso

Guilherme Marconi/ Grupo Folha
08 set 2021 às 16:18

Compartilhar notícia

- Fernando Frazão - Agência Brasil/Ilustração
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade
As concessionárias de pedágio deverão divulgar periodicamente os valores do ISS (Imposto Sobre Serviços) repassados aos municípios beneficiários oriundos do Programa de Concessões de Rodovias do Estado do Paraná. A Lei Estadual 20.676/2021 com essa determinação foi sancionada pelo governador Ratinho Junior no último dia 27 de agosto e publicada nesta semana no diário oficial. A legislação é oriunda do projeto de lei 176/2017, assinado pelo deputado Tercilio Turini (CDN) e aprovado na Assembleia Legislativa do Paraná.

De acordo com a lei, a divulgação deverá ser feita de maneira on-line e de fácil acesso à população, na mesma forma do já regulamentado Pedagiômetro, instituído pela Lei nº 18.696, de 8 de janeiro de 2016. Ainda segundo a nova legislação, compete à Agência Reguladora de Serviços Delegados do Paraná - AGEPAR a fiscalização do cumprimento do dever de divulgação previsto nesta Lei, sob pena de aplicação das sanções correspondentes. O texto da lei também diz que o valor do ISS repassado e divulgado deverá ser disposto em moeda corrente e especificado por cada concessionária e município a que este foi destinado.


Leia mais na Folha de Londrina

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo