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Erro do Estado

Condenado no lugar do irmão será indenizado no PR

Redação Bonde com TJ/PR
14 ago 2012 às 14:18

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O Estado do Paraná foi condenado a pagar R$ 20.000,00, a título de indenização por dano moral, a um homem que foi condenado, injustamente, por roubo qualificado.

A falha ocorreu durante o procedimento de identificação do preso. Quem cometeu o crime foi o irmão dele, o qual, no momento da lavratura do auto de prisão em flagrante delito, identificou-se como o indenizado.

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Essa decisão da 2.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou a sentença do Juízo da 3.ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Recuperação Judicial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que julgou improcedente a ação o pedido formulado na ação de indenização por dano moral ajuizada contra o Estado do Paraná. Entendeu o magistrado de 1º grau que a condenação não configurou erro judiciário capaz de motivar o pleito indenizatório.


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