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No Paraná

Conselheiro tutelar teria oferecido bebida alcóolica a adolescentes

Redação Bonde com MP/PR
24 out 2013 às 21:51

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O Juízo da Comarca de Pinhão (região centro-sul do Estado) determinou liminarmente o afastamento de um conselheiro tutelar do município de Reserva do Iguaçu de suas funções, por desvio de conduta, a pedido do Ministério Público.

A Promotoria de Justiça da Comarca de Pinhão instaurou Inquérito Civil para averiguar denúncias de desvio de conduta do conselheiro, que estaria fornecendo bebidas alcoólicas a adolescentes, facilitando a entrada irregular em bailes entre outras condutas impróprias, resultando em ação civil pública com pedido de destituição do requerido do cargo de conselheiro tutelar.

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Na ação, a Promotoria de Justiça aponta que o conselheiro violou deveres básicos de conduta e, por conseguinte, ofendeu o princípio da idoneidade moral exigido para o exercício do cargo (arts. 133, I, da Lei nº 8.069/90 e art. 12, caput, da Resolução nº 75, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA).


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