As informações estão no site do Supremo Tribunal Federal (STF) na internet. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo, a pedido da OAB do Paraná, ação questionando a constitucionalidade da lei que reajusta as custas judiciais no Estado. O aumento, autorizado pela Assembléia Legislativa e vetado pelo governo do Estado antes do recesso de julho, entra em vigor em janeiro de 2003, por orientação do Poder Judiciário.
Um dos argumentos levantados diz respeito ao anteprojeto elaborado pelo Tribunal de Justiça (TJ). De acordo com o conselho da OAB, a Assembléia do Paraná não poderia ter alterado a proposta inicial feita pelo TJ. O aumento médio das custas, fixado pelos deputados, principalmente os donos de cartórios, ficou em média em 40%. Porém, em alguns serviços prestados o reajuste chega a 1.500%. Consta na ação que houve uma ''violação'' ao princípio da autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário.
A ação da OAB é a segunda derrota amargada pelos donos de cartórios do Paraná nos últimos 15 dias. A primeira, depois de promulgada a lei pela Assembléia, foi quando o corregedor geral de Justiça, desembargador Tadeu Marino Loyola Costa, mandou uma circular para todos os juízes de Direito no Estado alertando-os sobre a ilegalidade de aumento neste ano.
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De acordo com Tadeu Loyola, o reajuste obedece ao princípio constitucional da anterioridade. Logo, os novos valores das custas judiciais só têm validade no ano seguinte à autorização do aumento, ou seja, a partir de 1º de janeiro de 2003. A circular do corregedor geral de Justiça foi uma surpresa para os donos de cartórios que haviam colocado o aumento em prática e que já estavam contabilizando os lucros da autorização dada pela Assembléia.
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