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Contas de 2012 da Prefeitura de Prudentópolis são desaprovadas por déficit de R$ 800 mil

Redação Bonde com TCE-PR
14 jul 2014 às 19:36

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Em razão de três irregularidades, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio recomendando a desaprovação das contas do prefeito do Município de Prudentópolis (Região Centro Sul), Gilvan Pizzano Agibert, referentes a 2012.

Os motivos foram o déficit financeiro das fontes não vinculadas, no valor de R$ 818.324,84; acréscimo do saldo da conta contábil "Responsáveis por Despesas não Empenhadas", de R$ 166.155,06; e déficit nas obrigações financeiras frente às disponibilidades.


O TCE determinou ao gestor a aplicação, por três vezes, de multa no valor de R$ 725,48 - totalizando R$ 2.176,44.


O gestor pode recorrer da decisão que ocorreu na sessão de 1º de julho da Primeira Câmara. Os votos dos conselheiros foram embasados em instrução da Diretoria de Contas Municipais.

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Os pareceres prévios do TCE serão encaminhados à Câmara de Prudentópolis, após o trânsito em julgado dos processos. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para mudar a decisão do Tribunal - e julgar pela regularidade das contas - são necessários dois terços dos votos dos vereadores.


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