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Contratação do serviço requer atenção de pais de alunos

Redação Bonde
09 fev 2007 às 20:27

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Início de aulas é também, para muitos pais, hora de contratar serviço de transporte escolar. Para isso, o Procon-PR orienta os consumidores para que fiquem atentos tanto aos termos do contrato quanto à segurança de seus filhos. "O contrato deve conter tudo que foi combinado entre as partes: identificação, telefone, período de vigência, horários, data e forma de pagamento, índice de reajuste, percentual de multa, condições para rescisão e se o serviço é cobrado durante os meses de férias ou se pode ser prestado fora dos meses normais, no caso de recuperação do aluno", detalha a coordenadora do Procon, Ivanira Gavião Pinheiro.

Ivanira aconselha os pais a anotar o nome e telefone do motorista, que ensinem seus filhos a afivelar bem o cinto de segurança e que eles permaneçam sentados enquanto o veículo estiver em movimento. Não brincar nas janelas, não conversar com motorista no trânsito, respeitar o monitor e ainda, incentivar o hábito de conversar sobre o que acontece durante o trajeto escolar são outras recomendações.


Capital – Em Curitiba, existem cerca de 800 veículos autorizados e cadastrados para realizar esse tipo de transporte e, em média, 35 mil estudantes por dia utilizam o transporte escolar, segundo dados da URBS.


Para conseguir a autorização, devem ser seguidas normas básicas e o veículo deve ter equipamento específico, como extintor de incêndio, cintos de segurança individuais, travas para que as janelas não abram mais de 10 centímetros, pintura especial para reconhecimento.


Além desses itens, exige-se que os automóveis passem por vistorias a cada seis meses de uso, quando são verificados todos os itens de segurança do veículo (cintos de segurança, pneus, extintores de incêndio, triângulo, macaco, palhetas do limpador de pára-brisa etc.). Os veículos devem ser segurados e equipados com tacógrafo.

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Os condutores devem ser maiores de 21 anos, com habilitação para dirigir veículos na categoria "D", com curso de formação de condutor de veículos escolares e não ter cometido falta grave ou gravíssima nos últimos doze meses.


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