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Copel deve regularizar compra de combustíveis e manutenção veicular

Redação Bonde com TCE-PR
12 nov 2013 às 17:47

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A Copel Telecomunicações S.A. deve regularizar a manutenção dos veículos e a aquisição de combustíveis. A recomendação, apresentada pelo conselheiro Caio Soares, consta de proposta de voto sobre a prestação de contas da empresa, relativas a 2011, aprovada em sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). A orientação é que ambos os serviços sejam contratados mediante licitação. As contas da companhia foram julgadas regulares.

Em sua manifestação ao Pleno do TCE, Soares, sorteado relator do processo, mencionou o apontamento da Primeira Inspetoria de Controle Externo, responsável pela fiscalização da empresa. De acordo com relatório da unidade técnica, "constatou-se que as despesas de manutenção dos veículos da Copel, assim como as despesas com aquisição de combustíveis, não possuem suporte em procedimento licitatório, revelando-se em contratações, no mais das vezes, informais".

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Segundo o documento da 1ª ICE, a prática viola princípios da administração pública, especialmente o Artigo 37 da Constituição Federal, que determina: "A administração pública (...) obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)". Também contradiz o disposto no Artigo 3º da Lei nº 8666/93: "A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração (...)".


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