A profissão de médico do trabalho parece a de juiz de futebol. Execrado pelas decisões que toma, o profissional da saúde não agrada empresários, nem trabalhadores. Prova disso são os cerca de 100 processos éticos abertos nos primeiros dez meses deste ano no Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) para contestar seus diagnósticos. Em comparação com o mesmo período de 1999, o número de casos aumentou 15%.
O médico do trabalho Mário Stival, 55 anos, atuou numa empresa de Curitiba que produzia mais acidentes do que bens de consumo. Apresentou um programa para reduzir as ocorrências, mas recebeu a carta de demissão por insistir na idéia. "No prazo de alguns meses, detectei um número tão grande de problemas e como poderia reduzí-los, que passei a ser um inconveniente para os patrões", relata.
Stival considera que o empresário encara a prevenção das doenças ocupacionais como mais um custo na contabilidade. "Eles não enxergam o ser humano, que está ali se desgastando. Querem apenas se preocupar com a produção", atesta. Ele diz que o empregado também ajuda a complicar a vida do profissional. Ao concluir que o funcionário precisa ser afastado para tratamento, o paciente se volta contra o médico, que acaba acusado de tentar prejudicá-lo.
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"Não temos nenhuma proteção. Vivemos sempre pressionados", diz Stival. No final das contas, ele acrescenta que o principal perdedor é o empresário, que acaba acionado na Justiça pelo funcionário doente. O presidente da Associação Paranaense de Medicina do Trabalho, Aurelino Gonçalves Filho, cita outro empecilho no cotidiano do médico do trabalho: a concorrência desleal.
A norma regulamentadora número sete (NR 7), baixada pelo Ministério do Trabalho em dezembro de 1994, determina que o médico do trabalho seja o responsável pela criação de programas de controle das doenças que podem ser adquiridas no ambiente de serviço. "O médico acabou ficando muito visado e bastante procurado depois da NR 7, mas as empresas só querem o serviço para cumprir a legislação", conta Gonçalves Filho.
Feita para proteger os empregados, a lei se voltou contra eles. Segundo o presidente da Associação Paranaense de Medicina do Trabalho, existem profissionais que negociam a própria assinatura na receita médica para que a empresa promova o exame que lhe interessar. Fatos assim acontecem quando firmas de menor porte não são obrigadas a integrar o médico do trabalho no quadro de funcionários.
"Por uma questão de custos, as empresas vão atrás de profissionais não habilitados para ficar dando atestados, sem se preocupar com o prontuário do indivíduo", denuncia Gonçalves Filho.