O juiz Adriano José Pinheiro, da Vara Federal de Paranavaí, indeferiu o pedido de reajuste entre 15,34% e 31% requerido pelas concessionárias Ecovia, Rodonorte, Econorte e Viapar - ou seja, as concessionárias estão proibidas de aplicar o aumento.
As empresas baseavam suas ações em uma cláusula contratual que prevê o aumento unilateral dos preços todo dia 1º de dezembro, independentemente da permissão do governo estadual, que é contra qualquer reajuste de preço.
Entretanto, no contrato também consta que o reajuste só pode ser realizado com o respaldo do Departamento de Estradas de Rodagens (DER), que classificou o aumento como "inoportuno".
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Com o impasse, as empresas entraram na Justiça para buscar respaldo judicial para o aumento das tarifas. As ações foram encaminhadas à justiça federal de Paranavaí porque o juiz da vara já lidava com outras seis ações civis relativas à tarifa dos pedágios.
A Associação Brasileira de Concessionárias de rodovias (ABCR) afirmou que vai recorrer da decisão.