O Natal é uma época tradicional de trocas de presentes, e ainda é um período em que muitas pessoas aproveitam as promoções para presentear. Mas nem sempre o mimo agrada, serve ou chega em perfeitas condições. Pensando nisso, a DPRE-PR (Defensoria Pública do Estado do Paraná) fornece orientações importantes sobre os direitos do consumidor na troca e devolução de produtos. Confira!
Trocas em lojas físicas
Leia mais:

Shows do Verão Maior reúnem um milhão de pessoas e tem recorde de público

Fevereiro inicia com 22,3 mil vagas de emprego nas Agências do Trabalhador do Paraná

Ministério da Saúde registra crescimento de cirurgias eletivas no Paraná

Sem regulamentação, pedágio ‘free flow’ na região de Londrina preocupa lideranças
Em compras presenciais, quando o produto não apresenta defeitos, as lojas não são obrigadas a promover trocas. Porém, muitas empresas adotam políticas próprias para devolução e troca, e é essencial conhecê-las antes de efetuar a compra.
“É importante saber o que precisa ser apresentado para que a troca seja realizada, qual o prazo e o que será oferecido caso o produto desejado não tenha mais em estoque, por exemplo”, explica Ricardo Menezes da Silva, defensor público e coordenador do Nudecon (Núcleo de Defesa do Consumidor) da DPE-PR.
Produtos com defeitos ou incompletos
Quando o produto apresenta defeitos ou está incompleto – como faltar uma peça ou ter funcionalidades comprometidas – o consumidor tem seus direitos garantidos pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor). Nesse caso, a loja tem até 30 dias para resolver a situação. Se isso não ocorrer, o cliente pode optar por trocar por um produto igual ou de mesmo valor ou solicitar a devolução do valor pago.
Esses direitos valem também para produtos adquiridos em promoções. Para comprovar a compra, podem ser apresentados nota fiscal, comprovante de pagamento, fatura do cartão, certificado de garantia ou até mesmo testemunhas do momento da aquisição.
Compras on-line e entregas em casa
Nas compras on-line ou em lojas físicas com entrega domiciliar, o consumidor tem direito ao arrependimento. Conforme o CDC, é possível desistir da compra em até sete dias após o recebimento do produto, mesmo que ele esteja em perfeitas condições.
“Mesmo sem nenhum tipo de problema no produto, é possível devolvê-lo ao fornecedor e solicitar o reembolso”, destaca Menezes.
O que fazer se os direitos forem desrespeitados?
Caso seus direitos sejam desrespeitados, registre uma reclamação no Procon-PR (Departamento Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor). Além disso, para dúvidas ou orientações sobre direitos do consumidor, o Nudecon da DPE-PR oferece atendimento jurídico em todo o Paraná.
Confira mais informações sobre o atendimento aqui.
