As empresas de transporte aéreo estão obrigadas a conceder passe livre aos passageiros portadores de deficiência comprovadamente carentes de Foz do Iguaçu e região. A medida foi determinada pela 2ª Vara Cível da Justiça Federal, através de liminar solicitada pelo Ministério Público Federal (MPF).
A decisão da juíza substituta da Cristina de Albuquerque Vieira, de 31 de janeiro, concede um período para aplicação do despacho, obrigando as companhias a fornecer o passe livre a partir do dia 10 de março. Segundo o MPF, a medida é inédita no Brasil. Além de Foz, ela abrange outros 19 municípios da circunscrição do Poder Judiciário da cidade.
O direito assiste aqueles com necessidade de atendimento médico, hospitalar ou ambulatorial no momento oportuno ou com a periodicidade exigida, em razão de problemas relacionados à enfermidade incapacitante ou atrelados ao surgimento de doença diversa. O documento não especifica o tipo de deficiência.