Os delegados João Ricardo Képes Noronha (ex-delegado-chefe da Polícia Civil do Paraná e diretor da Associação dos Delegados de Polícia do Paraná), Airton Nascimento Vicente, Olavo Americano Romanus e do agente de vigilância da polícia civil Joed Domingos da Silva foram condenados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) por envolvimento na introdução de oito caixas de uísque em território nacional, sem o pagamento dos tributos.
Denunciados pelo Ministério Público Federal por crime de contrabando ou descaminho (artigo 334, Código Penal), Képes e Romanus foram condenados à pena de um ano e onze meses de reclusão, Joed a um ano e seis meses de reclusão e o diretor da PF, por facilitar o contrabando (artigo 118, Código Penal), às reprimendas de quatro anos de reclusão, oitenta dias-multa, além da perda do cargo.
Ao julgar a apelação, o Tribunal converteu as penas restritivas de liberdade em restritivas de direito: prestação de serviços à comunidade e multa e, no caso do diretor, a exclusão da perda do cargo.