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DER contesta alegações do MP sobre tarifas de pedágio

Redação Bonde com Assessoria de Imprensa
24 fev 2018 às 07:14
- Tânia Rêgo/Agência Brasil
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Técnicos do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR) contestaram nesta sexta-feira (23) alegações apresentadas pelo Ministério Público Federal (MPF) a respeito das tarifas de pedágio no Paraná e questionaram as razões da inclusão da autarquia na 48ª fase da Operação Lava Jato. A equipe explicou a rotina de trabalho que é aplicada para autorizar qualquer alteração tarifária, demonstrando que o ato não depende de uma única pessoa e sim de cálculos que têm como base as condições impostas pelos contratos de concessão assinados em 1997.

Em entrevista coletiva, os técnicos consideraram um equívoco dos procuradores federais a acusação de que as obras da concessionária Econorte foram superfaturadas a partir de auditoria que utilizou como parâmetro a tabela do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi), da Caixa Econômica Federal. Ocorre que estes valores não se aplicam a obras de infraestrutura de transporte. A tabela citada é para obras urbanas.

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O governo federal inclusive emitiu, em 2013, o decreto 7.983 que trata do Sinapi. O artigo terceiro do texto desobriga a utilização dos valores para "serviços e obras de infraestrutura de transporte". No caso, a norma é adotar o Sistema de Custos Referenciais de Obras (Sicro), do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).

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"As obras contempladas na concessão são executadas conforme valores contratuais - com base em 1997 - que são reajustados por índices também contratuais. As obras não previstas em contrato e incluídas e negociadas em termos aditivos têm seus preços referenciados pelas tabelas do DNIT ou do DER-PR", enfatizou o novo diretor-geral do DER-PR, Paulo Montes Luz.

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Ele explicou que durante o período da concessão ocorreram desequilíbrios econômico-financeiros, principalmente em razão de decisões políticas, que precisavam ser corrigidos. "As distorções foram corrigidas por determinação do Tribunal de Contas da União [em 2012] e acatadas pela atual gestão", afirmou, completando que o TCU também recomendou a inclusão de cláusula de revisão periódica dos contratos e mais termos aditivos para que não fique um passivo no final do contrato.


ADITIVO NECESSÁRIO - Segundo Luz, o objetivo do termo aditivo firmado com a Econorte em 2014 foi exatamente eliminar os passivos e descartar eventual necessidade de prorrogação obrigatória da concessão ao final do contrato. "Temos absoluta convicção do procedimento correto executado por esta autarquia com relação às revisões contratuais", afirmou.

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Ele ressaltou que os procedimentos adotados pelas equipes técnica e jurídica do DER corrigiram 21 pontos de desequilíbrio contratual com a concessionária e demandaram mais de 2 anos para sua conclusão.


Luz salientou que o estudo da Fundação Instituto de Administração-SP (FIA) sugerindo uma redução de tarifa – mencionado pelos procuradores da Lava Jato – foi baseado em dados preliminares. Após aprofundar as análises, a própria instituição apontou a necessidade de correção, que resultou em degraus tarifários. O termo aditivo, de 2014, foi validado pela FIA, analisado e homologado pela Agepar (Agência Reguladora do Paraná) e encaminhado à União (Ministério dos Transportes) e ao TCU.

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TRANSPARÊNCIA – Montes Luz afirmou que o DER nunca se furtou a prestar informações e esclarecimentos aos órgãos de controle externo. Na questão da Operação Integração, os esclarecimentos prévios foram feitos ao Ministério Público Federal, inclusive com o convite para que os procuradores acompanhassem o trabalho diário da autarquia para entender o funcionamento do processo. Além disso, todos os termos aditivos firmados estão publicados e disponíveis no site www.der.pr.gov.br.


VALOR DA TARIFA – De acordo com o diretor-geral, o DER reconhece o valor elevado da tarifa de pedágio no Paraná. Ele explica, porém, que isso decorre de um contrato celebrado há mais de 20 anos (1997) e que os reajustes são aplicados a partir de uma fórmula paramétrica composta por 7 índices setoriais de serviços rodoviários, cada um com um peso.


"O cenário econômico à época era pautado por incertezas e por elevadas taxas de juros e índices inflacionários", apontou Luz. Por isso, diz, "não é válido comparar os contratos [do Anel de Integração] com os firmados em outros estados, tendo em vista a época da celebração do contrato, a quantidade de investimentos, o volume de tráfego, o custo operacional e o prazo da concessão serem diferentes".

RESPONSABILIDADE – Cabe ao DER a fiscalização da execução dos contratos de concessão dentro dos limites legais e contratuais, garantindo a qualidade das obras, da operação e a prestação do serviço adequado aos usuários. "Contratos firmados entre as concessionárias e terceiros são de exclusiva responsabilidade das concessionárias, bem como eventuais preços superiores aos valores contratualmente previstos. Seus resultados não impactam no cálculo da tarifa de pedágio", ressaltou o diretor-geral.


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