O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran/PR) informa que o condutor pode fazer a solicitação de sua Permissão Internacional para Dirigir (PID) direto no departamento. Esta permissão é aceita por 98 países signatários da Convenção de Viena, de acordo com as normas estabelecidas pela Portaria n.º 25/06 do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
A PID pode ser solicitada por qualquer pessoa habilitada e cadastrada no Paraná. O documento é expedido com base no cadastro referente à última emissão de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), podendo ser requerido por condutores habilitados em qualquer categoria (com exceção da Autorização para Conduzir Ciclomoteores - ACC).
Para solicitar a PID, o condutor deve comparecer no Detran/PR, apresentar sua CNH original, com foto, dentro da validade e pagar uma taxa de R$ 36,97, valor referente a emissão do documento. No prazo de 3 a 5 dias úteis, a habilitação é emitida e encaminhada via correio no endereço que contar no cadastro.
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Relação de países onde a PID será aceita:
1.África do Sul (V)
2.Albânia (V)
3.Alemanha (V)
4.Angola (R)
5.Argélia (R)
6.Argentina (A) (V)
7.Austrália (R)
8.Áustria (V)
9.Azerbaidjão (V)
10.Bahamas (V)
11.Barein (V)
12.Belarus (Bielo-Rússia) (V)
13.Bélgica (V)
14.Bolívia (A) (V)
15.Bósnia-Herzegóvina (V)
16.Bulgária (V)
17.Canadá (R)
18.Cabo Verde (R)
19.Cazaquistão (V)
20.Chile (A) (V)
21.Cingapura (R)
22.Colômbia (R)
23.Coréia do Sul (R)
24.Costa do Marfim (V)
25.Costa Rica (R)
26.Croacia(V)
27.Cuba (V)
28.Dinamarca (V)
29.El Salvador (R)
30.Equador (R)
31.Eslováquia(V)
32.Eslovênia (V)
33.Espanha (R)
34.Estados Unidos (R)
35.Estônia (V)
36.Federação Russa (Rússia) (V)
37.Filipinas (V)
38.Finlândia (V)
39.França (V)
40.Gabão (R)
41.Gana (R)
42.Geórgia (V)
43.Grécia (R)
44.Guatemala (R)
45.Guiana (V)
46.Guiné-Bissau (R)
47.Haiti (R)
48.Holanda (R)
49.Honduras (R)
50.Hungria (V)
51.Indonésia (R)
52.Irã (V)
53.Israel (V)
54.Itália (V)
55.Kuweit (V)
56.Letônia (V)
57.Líbia (R)
58.Lituânia(V)
59.Luxemburgo (V)
60.Macedônia(V)
61.Marrocos(V)
62.México (R)
63.Moldávia (V)
64.Mônaco(V)
65.Mongólia (V)
66.Namíbia (R)
67.Nicarágua(R)
68.Níger (V)
69.Noruega(V)
70.Nova Zelândia (R)
71.Panamá (R)
72.Paquistão (V)
73.Paraguai (A) (V) (suspenso pela Portaria 005/2006-DG/PR)
74.Peru (A) (V)
75.Polônia (V)
76.Portugal (R)
77.Reino Unido (Inglaterra, Irlanda do Norte, Escócia e País de Gales) (R)
78.República Centro - Africana (V)
79.República da Sérvia (V)
80.República de Montenegro (V)
81.República Democrática do Congo(V)
82.República Checa (V)
83.República Dominicana (R)
84.Romênia (V)
85.San Marino(V)
86.São Tomé e Príncipe (R)
87.Seichelles (V)
88.Senegal (V)
89.Suécia (V)
90.Suíça (V)
91.Tadjiquistão (V)
92.Tunísia (V)
93.Turcomenistão (V)
94.Ucrânia(V)
95.Uruguai (A)(V)
96.Uzbequistão (V)
97.Venezuela (R)
98.Zimbábue(V)
Siglas de acordo ou convenção com o Brasil:
(V) Convenção de Viena
(R) Princípio de Reciprocidade
(A) Acordo Sobre Regulamentação Básica Unificada de Trânsito entre Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai