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DNER não pode cobrar multas de lombadas eletrônicas

Israel Reinstein - Folha do Paraná
31 mai 2001 às 09:03

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O Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) está impedido de cobrar pelas multas registradas nas lombadas eletrônicas instaladas em estradas federais na Região Metropolitana de Curitiba. O juiz federal Álvaro Eduardo Nogueira, da 7ª Vara Federal da capital, determinou que todas as infrações registradas nos 20 equipamentos instalados na região serão de responsabilidade da Polícia Rodoviária Federal.

A decisão acata parcialmente o pedido da Procuradoria do Direito do Cidadão, que considera irregular as multas aplicadas e pede o ressarcimento das penalidades pagas. Além disso, o juiz negou o pedido de retirada das lombadas, alegando que as lombadas eletrônicas servem para proteger o cidadão.

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No despacho, o juiz deu prazo de cinco dias para que o DNER suspenda a cobrança. Para a Justiça, há duplicidade na aplicação e cobranças destas multas, já que o órgão competente para fiscalizar o trânsito em estradas federais seria a Polícia Rodoviária Federal. A Folha procurou no fim da tarde de ontem um representante do DNER, que pudesse comentar a decisão. Mas não conseguiu resposta.

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Na argumentação da Advocacia-Geral da União (AGU), que defende o DNER, um acordo validaria a operação das lombadas. O convênio foi feito pelo órgão com a Polícia Rodoviária Federal e Detran. A previsão era instalar 47 lombadas nas rodovias próximas de Curitiba. Atualmente, existem 20 em funcionamento, instaladas nas BR-116 (que liga Paraná a São Paulo), BR-376 (entre Curitiba a Florianopólis) e na BR-476, conhecida como Estrada da Ribeira, próximo de Bocaiúva do Sul e Colombo, municípios da região metropolitana.

Recentemente, a empresa Perksons, que fabrica as lomabdas e é citada na ação, informou que houve uma redução de 77% no número de acidentes em estradas paranaenses em função das 95 lombadas já instaladas. No ano passado, teriam ocorrido 951 ocorrências contra 1.685 do ano anterior.


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