O governo brasileiro embarcou nesta terça-feira (13), pelo Porto de Paranaguá, 17 mil toneladas de milho que serão doadas para a Coreia do Norte. A medida integra uma ação do Ministério das Relações Exteriores e atende a uma lei de assistência humanitária internacional sancionada pela presidente Dilma Rousseff.
De acordo com informações da Coordenação Geral de Ações Internacionais de Combate à Fome do ministério, o Porto de Paranaguá foi o primeiro porto brasileiro a deixar de cobrar a tarifa sobre a operação das cargas doadas, além de dar preferência na atracação do navio. Os sindicatos dos estivadores e arrumadores também não cobraram a operação das mercadorias.
"Praticamente todos os atores do sistema ajudaram nessa operação, abrindo mão da cobrança ou dando bons descontos. É uma causa nobre e devemos apoiar da melhor maneira possível", afirmou o superintendente da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa), Airton Maron.
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"Com esta ação de Paranaguá, passaremos a exigir que os demais portos que farão os embarques de donativos também isentem de cobrança a operação portuária", informou a Coordenação Geral de Ações Internacionais de Combate à Fome do ministério. As cargas doadas pelo governo federal estão nos estoques públicos. A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) gerencia a doação dos alimentos.
A presidente Dilma Rousseff sancionou uma lei, em 20 de junho, que autoriza a doação de estoques públicos de alimentos para assistência humanitária internacional. Países da África, América Central e da Ásia estão sendo beneficiados.
No último sábado, foram embarcadas por Paranaguá 11 mil toneladas de milho com destino à Somália. Além do milho, estão sendo doados grandes bolsões (big bags) para viabilizar o desembarque destas mercadorias, uma vez que os portos que receberão os grãos não possuem equipamentos adequados de desembarque.
Os embarques humanitários em Paranaguá tiveram o apoio da Assessoria Sindical da Appa, Praticagem, sindicatos e das empresas Interalli, Cotriguaçu, AGTL, Compacta e Tibagi.