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Afogamento em Tamarana

Dono vai indenizar família de jovem morto em estância

Redação Bonde com TJ/PR
26 set 2012 às 21:21

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O proprietário de uma estância rural – destinada à prática de atividades de lazer – foi condenado a pagar ao familiares (pais e irmão) de um rapaz (G.H.O.) que morreu afogado, em 15 de novembro de 2006, durante um passeio de pedalinho que afundou no meio da represa, a quantia de R$ 60 mil (R$ 20 mil para cada um deles), a título de indenização por dano moral.

Consta nos autos que os pedalinhos colocados à disposição dos usuários estavam em mau estado de conservação e que não existiam coletes salva-vidas nem equipamentos de resgate ou profissionais que pudessem prestar socorro em casos de afogamentos.

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Essa decisão da 8.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (apenas para afastar a condenação por danos materiais) a sentença do Juízo da 4.ª Vara Cível da Comarca de Londrina que julgou procedentes os pedidos formulados na ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada por A.R.O. e Outros contra P.R.V.


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