O Núcleo de Apoio à Programas Especiais (Nape), da Delegacia Regional do Trabalho (DRT/PR), ajudou a inserir no mercado de trabalho 289 pessoas com deficiência (PCD) em 2006. No ano anterior, em 2005, o número de PCD´s contratados, por meio da fiscalização, foi de 139 trabalhadores. O aumento do número é fruto de fiscalização que vem ocorrendo nas empresas.
As empresas estão se conscientizando de que as PCD´s e pessoas reabilitadas - que em virtude de acidente ou doença se afastaram do mercado de trabalho - são capazes de realizar o trabalho laboral como qualquer outro trabalhador.
O Nape ressalta a importância das adaptações no ambiente de trabalho, como o alargamento de portas para deficientes que utilizam cadeira de rodas, adaptações nos banheiros, espaços mobiliários e equipamentos urbanos, sistemas e meios de comunicação e informação - entre elas linguagem em braile e de sinais - entre outras adaptações, importantes para a realização da atividade.
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As cotas de contratação de pessoas com deficiência são, conforme a Lei 8.213/91, art. 93, de 2% para empresas com até 100 funcionários, 3% para empresas que possuem de 101 a 200 funcionários, 4% para aquelas entre 501 a 1000 trabalhadores e 5% para estabelecimentos com mais de 1.000.
Caso as cotas não sejam respeitadas pelos empregadores, o valor da multa aplicada é de no mínimo R$ 1.156,83 por funcionário, sendo acrescido até 40% do valor, dependendo do porte econômico e da quantidade de funcionários da empresa.