O Governo Eletrônico deu mais um passo no sentido de racionalizar suas compras no setor de TI. A partir de agora, os serviços de telecomunicações e os bens de informática poderão ser adquiridos pelo sistema denominado Registro de Preço, desde que isso caracterize uma vantagem econômica.
O novo sistema vinha sendo aguardado pelos técnicos do Governo Eletrônico com certa ansiedade, pois será a base para a futura contratação de serviços de transmissão da dados junto às operadoras de telefonia, e agora também possibilitará uma redução de custos na aquisição de material e equipamentos do setor de informática.
A inserção dos bens de informática consta do parágrafo único do artigo 2, do decreto 3.931; que foi assinado anteontem pelo presidente Fernando Henrique Cardoso e publicado no "Diário Oficial da União" de ontem.
Essa modalidade de compra governamental faz parte da lei de licitações (8.666). Mas o governo necessitava regulamentar o artigo 15 da Lei nº 8.666 (Lei das Licitações), de 21 de junho de 1993, que trata desse tema.
Com esse novo instrumento a administração federal, autarquias, fundações e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União poderão se valer desse instrumento para baratear suas compras no setor de TI.
A estratégia será permitir que um órgão público federal possa fixar um preço no mercado para a aquisição de um produto ou serviço no setor de TI, que valerá durante um determinado período nas futuras compras governamentais. Isso significa que, nas compras de produtos ou serviços similares ao que já teve seu preço fixado em concorrência pública, os órgãos ficam dispensados de realizar novas licitações, que consomem tempo e recursos.
O Ministério do Planejamento estima que, o governo solicitará apenas o fornecimento da quantidade efetivamente necessária, reduzindo a necessidade de estoques. "Qualquer fornecedor habilitado pode, a qualquer tempo, vender para o governo desde que aceite o preço registrado", destacou um técnico do Ministério do Planejamento.
A regulamentação do sistema de Registro de Preço deverá ter sua primeira aplicação imediatamente, tão logo o Governo Eletrônico realize licitação para contratarão de infra-estrutura de telecomunicações para transmissão de dados no Governo Federal.
O Grupo de Trabalho [email protected] do Comitê do Governo Eletrônico já dispõe de um edital de licitação pronto para ser lançado ao mercado, fruto de discussões que promoveu com as operadoras de telefonia. O edital de licitação do piloto do projeto, usando o novo sistema deverá ser publicado nos próximos dias.
Técnicos do Governo Eletrônico estimam que o novo sistema promova uma competição no mercado, garantindo ao Executivo uma economia de 50% no custo de operação e contratação das redes de telecomunicações e de 20% no preço final oferecido pelas empresas.
O novo sistema vinha sendo aguardado pelos técnicos do Governo Eletrônico com certa ansiedade, pois será a base para a futura contratação de serviços de transmissão da dados junto às operadoras de telefonia, e agora também possibilitará uma redução de custos na aquisição de material e equipamentos do setor de informática.
A inserção dos bens de informática consta do parágrafo único do artigo 2, do decreto 3.931; que foi assinado anteontem pelo presidente Fernando Henrique Cardoso e publicado no "Diário Oficial da União" de ontem.
Essa modalidade de compra governamental faz parte da lei de licitações (8.666). Mas o governo necessitava regulamentar o artigo 15 da Lei nº 8.666 (Lei das Licitações), de 21 de junho de 1993, que trata desse tema.
Com esse novo instrumento a administração federal, autarquias, fundações e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União poderão se valer desse instrumento para baratear suas compras no setor de TI.
A estratégia será permitir que um órgão público federal possa fixar um preço no mercado para a aquisição de um produto ou serviço no setor de TI, que valerá durante um determinado período nas futuras compras governamentais. Isso significa que, nas compras de produtos ou serviços similares ao que já teve seu preço fixado em concorrência pública, os órgãos ficam dispensados de realizar novas licitações, que consomem tempo e recursos.
O Ministério do Planejamento estima que, o governo solicitará apenas o fornecimento da quantidade efetivamente necessária, reduzindo a necessidade de estoques. "Qualquer fornecedor habilitado pode, a qualquer tempo, vender para o governo desde que aceite o preço registrado", destacou um técnico do Ministério do Planejamento.
A regulamentação do sistema de Registro de Preço deverá ter sua primeira aplicação imediatamente, tão logo o Governo Eletrônico realize licitação para contratarão de infra-estrutura de telecomunicações para transmissão de dados no Governo Federal.
O Grupo de Trabalho [email protected] do Comitê do Governo Eletrônico já dispõe de um edital de licitação pronto para ser lançado ao mercado, fruto de discussões que promoveu com as operadoras de telefonia. O edital de licitação do piloto do projeto, usando o novo sistema deverá ser publicado nos próximos dias.
Técnicos do Governo Eletrônico estimam que o novo sistema promova uma competição no mercado, garantindo ao Executivo uma economia de 50% no custo de operação e contratação das redes de telecomunicações e de 20% no preço final oferecido pelas empresas.