O Grupo de Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Paraná negou, por unanimidade de votos, mandado de segurança impetrado pela Rodosafra Logística e Transportes Ltda contra o juz de direito da Central de Inquéritos.
Segundo o site do TJ, a empresa - envolvida no caso Copel/Olvepar - pretendia anular decisão que autorizou a quebra do sigilo bancário para investigação e apuração de possível prática de crimes contra a administração pública e ordem tributária, entre outros.
Em sua defesa, a Rodosafra alegou que a pretensão do Ministério Público seria "uma devassa na vida privada da impetrante", e estaria carente de fundamentação.
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Mas o relator, desembargador Jesus Sarrão, afirmou em seu voto que "não se trata de devassa e sim de quebra de sigilo dentro de determinado período" – dezembro de 2002 a 24 de fevereiro de 2003 – para rastrear a origem dos recursos movimentados.
Sarrão ressaltou que existem indícios da participação da Rodosafra nas irregularidades investigadas, principalmente quando omitiu a situação da falida Olvepar, afirmando ser credora e requerendo ao então Secretário da Fazenda, Ingo Hubert, o reconhecimento e homologação dos créditos de ICMS relativos a produtos semi-elaborados no valor de R$ 77 milhões.