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Nepostismo cruzado

'Está claro o agir imoral' de prefeito condenado no PR

Bonde com TJ-PR
05 abr 2011 às 14:59

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A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná manteve, por unanimidade, a sentença da comarca de Cambará (22 km a noroeste de Jacarezinho) que julgou procedente o pedido do Ministério Público em ação por ato de improbidade administrativa que condenou o prefeito municipal daquela cidade, José Salim Haggi Neto, ao pagamento de multa e o Secretário Municipal de Administração, Indústria e Comércio, Raffaello Frascati, à perda da função pública.

Consta nos autos que José Salim, na época, utilizou-se da prática do nepotismo cruzado, nomeando Raffaello Frascati, filho do então vice-prefeito Cláudio Frascati, inicialmente para o cargo em comissão de chefe de gabinete e, posteriormente, para o cargo em comissão de Secretário Municipal de Administração, Indústria e Comércio.

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Na sentença, a juíza Beatriz Fruet de Moraes afirmou que "fica claro que as nomeações feitas pelo prefeito foram para favorecer a família de seu correligionário e vice-prefeito municipal".

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Apesar da inconformação de José Salim e Raffaello Frascati, a relatora da apelação, desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima, confirmou a decisão de 1º grau: "no caso dos autos está claro o agir ilegal e imoral dos apelantes".


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