Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Por negligência

Ex-gestor do IAP é multado em R$ 13 milhões no Paraná

Redação Bonde com TCE-PR
23 abr 2014 às 15:05

Compartilhar notícia

siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

A falta de contabilização e posterior cobrança de sanções aplicadas pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP) entre dezembro de 2004 e março de 2009 levou à prescrição de créditos que somaram R$ 132.269.978,82 naquele período de quatro anos e três meses. A negligência na execução judicial dessa dívida ativa inviabilizou o correto reparo dos danos ambientais causados por infratores, em todo o Estado.

Essa foi a conclusão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), na sessão de 3 de abril, ao julgar Tomada de Contas Extraordinária. O processo foi instaurado a partir de Comunicação de Irregularidade realizada em 2010 pela 3ª Inspetoria de Controle Externo do Tribunal, então responsável pela fiscalização do IAP.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Os técnicos apontaram que o órgão ambiental paranaense possuía aquele montante de dívida inscrita no período entre 21 de dezembro de 2004 e 31 de março de 2009. Mas o IAP não mantinha a conta contábil "Dívida Ativa", para a escrituração desses créditos, conforme estabelece o Artigo 39 da Lei 4.320/64, que rege a contabilidade pública brasileira. Essa falha impossibilitou a cobrança dos créditos. A Lei Federal 9.873/99 e o Decreto 6.514/08 determinam a prescrição das dívidas em cinco anos, contados a partir da ocorrência do dano.

Leia mais:

Imagem de destaque
Sessenta formandos

Apucarana promove formatura de curso de formação em Libras

Imagem de destaque
Concursados podem ser remanejados

Deputados estaduais do Paraná aprovam privatização da estatal Celepar

Imagem de destaque
Ambev

Cervejaria abre as portas para visitação do público; fábrica de Ponta Grossa está na lista

Imagem de destaque
Em elaboração

Projeto de estudo do trem que ligará Londrina a Maringá deve ficar pronto em 2025


Em função da irregularidade, o TCE aplicou duas multas previstas em sua Lei Orgânica (Lei Complementar Estadual 113/2005) a Vitor Hugo Burko, presidente do IAP na época da irregularidade. A primeira, estabelecida no Artigo 87, é de R$ 145,10 e se refere à falta do envio de informações solicitadas pelo Tribunal. A segunda multa, do Artigo 89, corresponde a 10% do valor do dano causado, e soma R$ 13.226.997,88.


Em sua defesa, o IAP informou que não executou a escrituração contábil da dívida ativa naquele período devido à falta de um sistema informatizado com essa finalidade. A situação, segundo o órgão, foi regularizada a partir de 2012.

A decisão do Pleno foi embasada na instrução da Diretoria de Contas Estaduais (DCE) e em parecer do Ministério Público de Contas (MPC). O Tribunal também encaminhará cópia dos autos ao Ministério Público Estadual. Cabe recurso da decisão. Os prazos passam a contar a partir da publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE, disponível no portal www.tce.pr.gov.br.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo