O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 105124) impetrado em favor de Osmir Miguel Braga, condenado por peculato decorrente de apropriação de dinheiro público quando era prefeito de Jardim Alegre (115 k ao sul de Apucarana). O HC contesta decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que indeferiu solicitação para que ele cumprisse sua pena em regime aberto.
Ele foi denunciado pelo Ministério Público estadual e condenado pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) à pena de quatro anos e oito meses de reclusão em regime semiaberto. No presente habeas corpus, a defesa pretende suspender a decisão do STJ que diminuiu a pena para três anos de reclusão, mas manteve o regime semiaberto de cumprimento da sanção.
Para tanto, a defesa argumenta que, ao diminuir a pena, o Superior Tribunal de Justiça não poderia ter fixado o mesmo regime do acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná, já que o regime de cumprimento da pena deveria ser o aberto, conforme previsto no artigo 33 do Código Penal.
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No entanto, ao decidir pelo indeferimento da liminar, o ministro Gilmar Mendes considerou que as consequências causadas pelo crime "tiveram grave repercussão às finanças do município, afetando inclusive os servidores públicos municipais".
O mérito do pedido ainda deve ser analisado por órgão colegiado do STF.