O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2007 da Urbanização de Curitiba S.A. (Urbs), de responsabilidade de Paulo Afonso Schmidt, presidente à época. Em razão de oito irregularidades, o gestor da entidade naquele ano deverá pagar três multas de R$ 145,10 e dez multas de R$ 1.450,98, totalizando R$ 14.945,10. Além disso, o Tribunal determinou a inclusão do nome de Schmidt no cadastro dos responsáveis com contas irregulares. Cabe recurso da decisão.
A desaprovação ocorreu em função das seguintes irregularidades, constatadas na prestação de contas daquele ano: manutenção de saldo elevado em caixa; parecer de auditoria independente afirmando que a posição financeira da entidade colocava em dificuldade a manutenção e ampliação das suas atividades; movimentação em conta corrente com CNPJ da prefeitura de Curitiba; informações incompletas em relação às contas a receber; ausência de esclarecimentos quanto à conta "pendências a regularizar"; falta de esclarecimentos em relação à dívida com o governo do Estado; realização de licitação em modalidade não compatível com o objeto; e contratação direta de empresa de auditoria.
A Urbs manteve saldos elevados em seu caixa durante todo o ano de 2007, expondo a companhia a riscos; em dezembro daquele ano, o saldo em caixa era de R$ 250.509,58. Além disso, houve a movimentação bancária na conta de titularidade do município de Curitiba.
O parecer de auditoria independente afirmou que a Urbs apresentava contínuos prejuízos operacionais, deficiência de capital de giro e elevações do endividamento. Ainda assim, a companhia contratou diretamente outra empresa de auditoria por R$ 433.370,00, sem licitação prévia, em afronta à Lei nº 8.666/93 – Lei de Licitações.
Em relação à falta de esclarecimentos sobre dívidas a receber, a Urbs não comprovou ter tomado medidas para a cobrança de R$ 11.881.857,14, devidos por permissionários inadimplentes, e não demonstrou de forma analítica a que se referem os R$ 4.920.549,71 inscritos na conta "pendências a regularizar". Além disso, não esclareceu o desfecho do caso relativo a boletim de ocorrência lavrado em função do sumiço de R$ 5.000,00 no momento da conferência de um malote de um de seus funcionários.
Quanto às suas obrigações, a entidade deixou de esclarecer os detalhes de uma dívida de R$ 10.066.791,95 com o governo estadual. A companhia recebeu esse montante do governo do Estado em troca de diversos imóveis que pertenciam ao Terminal de Cargas da Cidade Industrial de Curitiba. As áreas foram invadidas e, ainda ocupadas, reincorporadas pela Urbs, que contabilizou em seu passivo os valores que havia recebido em anos anteriores.
Em relação à realização de licitação em modalidade não compatível com o objeto, contatou-se que houve uma série de pregões presenciais em 2007 (números 94 a 101), por meio dos quais foram contratadas empresas para a realização de obras de reforma de terminais de ônibus, incluindo serviços técnicos de engenharia, totalizando R$ 8.333.386,98. No entanto, a modalidade pregão deve ser utilizada apenas para a seleção de fornecedores e prestadores de bens e serviços comuns.