A cobrança de "comissão" de flanelinhas que cuidavam de veículos no entorno do Estádio Willie Davis, em Maringá, rendeu condenação por ato de improbidade administrativa contra o ex-secretário municipal de Esporte e Lazer Roberto Nagahama e os servidores públicos Sinval de Souza Leal e Celso Duarte.
A decisão é do Tribunal de Justiça do Paraná e atende ação civil pública proposta em 2007 pela Promotoria de Justiça de Proteção do Patrimônio Público da comarca. O responsável pelo caso no MP-PR é o promotor de Justiça José Aparecido Cruz. A determinação judicial veio dos desembargadores da 4ª Câmara Cível do TJ-PR, à unanimidade. O acórdão foi proferido na semana passada (6). A relatora foi a desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima.
Na ação, o promotor de Justiça narrava que, "a partir dos grandes jogos realizados no aludido Estádio Regional nos anos de 2005 o réu Roberto Nagahama, aproveitando-se da condição de Secretário Municipal de Esporte e Lazer, promoveu várias reuniões na sede da Secretaria Municipal com os vigilantes de veículos do Estádio, restando acertado que os vigilantes deveriam recolher à sua pessoa a importância correspondente a 40% (quarenta por cento) dos valores auferidos no serviço de vigilância, sob a alegação de que este valor seria destinado à entidade de assistência social ou a pagamento de aquisição de material esportivo ou mesmo aquisição de medalhas, brindes para a Secretaria Municipal e assim por diante". O MP-PR verificou ainda que os valores eram cobrados diretamente pelo ex-secretário e pelos servidores Sinval de Souza Leal e Celso Duarte. Em virtude disso, requereu a condenação dos três por ato de improbidade, o que agora foi determinado pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
Leia mais:
Cinco livros para conhecer obra literária de Dalton Trevisan, morto aos 99 anos
Paraná pode ter 95 colégios dentro do programa Parceiro da Escola a partir de 2025
Arapongas e Cambé alertam para golpe do alvará de funcionamento
Com 1.176 casos de dengue, regional de Londrina lidera registros de dengue no Paraná
Roberto Nagahama foi condenado a perda da função pública (se dela ainda for mandatário); multa civil (equivalente ao décuplo da remuneração que percebia ao tempo dos fatos); e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Celso Duarte teve como pena multa civil (em valor correspondente ao sêxtuplo de sua remuneração à época) e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Sinval de Souza Leal foi punido com multa civil (em valor correspondente ao sêxtuplo de sua remuneração à época) e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.