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Coagiu funcionários

Fábrica no Paraná deve pagar indenização de R$ 15 mil por assédio eleitoral

Redação Bonde com MPT
10 set 2024 às 16:45

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- Fernando Frazão/Agência Brasil
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Uma fábrica de produtos de comunicação visual de Cascavel, cidade no Oeste do Paraná, vai pagar R$ 15 mil de indenização por dano moral coletivo por conta de um caso de assédio eleitoral que aconteceu durante as eleições presidenciais de 2022. 


O valor será destinado ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) e o processo foi solucionado por meio da conciliação entre os representantes da empresa e o MPT (Ministério Público do Trabalho), autor da ação. 

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O acordo foi homologado no dia 5 de setembro de 2024 pelo juiz Cláudio Salgado, que atua na 2ª Vara do Trabalho de Cascavel, e também abrange uma pequena empresa do mesmo grupo econômico. 

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Além da indenização, os proprietários da fábrica se comprometem a evitar uma série de condutas a fim de prevenir o assédio eleitoral. O possível descumprimento acarretará multa de R$ 10 mil por cada obrigação descumprida, acrescida de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado. 

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Um dos sócios da fábrica foi acusado de coagir os funcionários a votar no candidato da preferência da direção da empresa. Ele dizia que os empregados receberiam R$ 150 a mais no salário se esse candidato fosse eleito no segundo turno. Se perdesse, haveria demissões. 


O empregador também convidava os trabalhadores para participar de atos em frente ao quartel de Cascavel. Os funcionários poderiam se revezar para participar dos atos e que, quem faltasse às manifestações, teria o dia descontado. As acusações foram confirmadas por testemunhas e apresentação de provas como textos e áudio de aplicativos de mensagens. 

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No final de 2022, ao receber denúncia de assédio eleitoral, o MPT instaurou um inquérito civil. A investigação apontou, ainda, que o gerente de produção, por ser contrário a atos antidemocráticos que ocorreram após o candidato da preferência da empresa perder a eleição, era especialmente assediado. 


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As testemunham disseram que ele foi demitido quando se manifestou contrariamente à opinião política do sócio. A empresa alegou que a demissão, apesar de ter sido sem justa causa, decorreu de um ato irregular cometido pelo gerente meses antes. Porém, não conseguiu comprovar a alegação.

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Ex-empregados também foram testemunhas, incluindo um trabalhador que teve reconhecida na justiça a ocorrência de assédio eleitoral e dispensa discriminatória por motivação política-ideológica na mesma empresa. 


O inquérito civil resultou na Ação Civil Pública, com pedido de tutela inibitória para a condenação da empresa em obrigações de fazer e não fazer voltadas tanto ao presente quanto ao futuro. 

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O pedido buscava “cessar definitivamente a prática contrária ao ordenamento juslaboral e, também, evitar a continuidade ou a repetição da conduta ilícita, além do pagamento de indenização pelos danos pretéritos causados difusamente à coletividade”, solicitou o MPT.


TRATAMENTO OFENSIVO


O acordo também abrangeu danos morais decorrentes do tratamento desrespeitoso e ofensivo cometido contra os funcionários. O empregador utilizava expressões desrespeitosas, pejorativas e humilhantes para se dirigir aos seus empregados.


Esses fatos foram investigados em outro inquérito civil, iniciado antes do inquérito relativo ao assédio eleitoral. Ambos tramitaram paralelamente e foram incluídos na mesma Ação Civil Pública.  O processo foi ajuizado no início deste ano e solucionado, pela via da conciliação, na primeira audiência.


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