A terceirização das cobranças de débitos está se tornando uma prática comum entre as instituições particulares de ensino superior que, por sua vez, repassam aos alunos inadimplentes os custos deste serviço, o que eleva a dívida existente.
A informação é do coordenador do Procon-PR, Algaci Túlio, que determinou a abertura de um processo administrativo contra essas instituições em razão de questionamentos feitos ao órgão, sobre os valores cobrados que embutem além de multa de 2% e juros de 1% ao mês, permitidas por lei em caso de inadimplência, o valor dos serviços por elas contratados.
"É uma prática ilegal," explica o Coordenador, "que infringe o disposto no artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o qual determina que as cláusulas contratuais que transferem responsabilidades a terceiros são nulas de pleno direito. Quem deve, portanto, arcar com a remuneração das empresas de cobrança é quem contrata os seus serviços, ou seja as entidades de ensino", completa.
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A infração ao CDC pode resultar em multas que variam entre 200 a mais de 3 milhões de reais ao fornecedor, com base no dano causado ao consumidor, porte da empresa e reincidência.