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Família de HIV positivo ganha direito de ação contra o Estado

Andréa Lombardo - Folha do Paraná
28 jun 2001 às 10:02

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu como legítimo o direito dos pais de um portador do vírus HIV - que morreu em abril de 1994 - de mover ação por danos morais contra o Estado do Paraná. O casal, de Morretes (Litoral do Estado), entrou com pedido de indenização no valor de 10 mil salários-mínimos (cerca de R$ 1,8 milhão) por causa de um edital espalhado pelo comércio e repartições públicas por dois servidores estaduais J. e M., divulgando o nome de seu filho como o primeiro caso de Aids no município. Os nomes dos envolvidos não foram divulgados porque o processo corre em segredo de Justiça.

De acordo com a assessoria de imprensa do STJ, o processo deverá voltar agora para a 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba. Foi nesse órgão que os pais de S. entraram, inicialmente, com a ação. A Justiça estadual julgou extinto o pedido de indenização, sem apreciação do mérito, porque a vítima de danos morais já havia morrido.

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O casal apelou então para o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que acatou a reivindicação e cassou a sentença anterior. O Estado recorreu, sem sucesso, ao Superior Tribunal de Justiça, uma vez que o STJ acabou confirmando a decisão da Justiça do Paraná, com unanimidade de votos dos integrantes da 1ª Turma do Tribunal.

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O entendimento do ministro-relator do STJ, José Delgado, segundo a assessoria, é de que em caso de morte da vítima de dano moral, o direito a indenização pode ser exercido pelos sucessores. "Se o sofrimento é algo pessoal, o direito de ação de indenização do dano moral é de natureza patrimonial e, como tal, transmite-se aos sucessores."


Um inquérito adminstrativo condenou os servidores J. e M. a 30 e 10 dias de suspensão, respectivamente. Em depoimento na ocasião, S. disse ter sido discriminado por toda cidade por causa da doença. "Não conseguia mais emprego e não podia andar normalmente pelas ruas. Na sociedade em geral foi taxado de aidético, sendo vítima de discriminação, caracterizando-se assim o dano a sua pessoa e a sua imagem", sustentou a defesa dos pais do rapaz.

Até o final da tarde de ontem o governo ainda não tinha recebido o parecer do STJ e informou, por meio da assessoria de imprensa, que não iria se manifestar até a sentença ser analisada pelo departamento jurídico.


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