Um funcionário do Lar Bom Pastor, em Curitiba, foi condenado à pena de 1 ano e 10 meses de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, e ao pagamento de 70 dias-multa por se apropriar doações no valor de R$ 630,00.
A decisão da 5.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná manteve, por unanimidade de votos, a sentença do Juízo da 2.ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que julgou procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público.
Inconformado com a condenação, o réu interpôs recurso de apelação requerendo preliminarmente a declaração de inépcia da denúncia por ausência de justa causa e de representação da vítima para autorizar o ajuizamento da ação penal. Quanto ao mérito, alegou que sua conduta encontrava amparo no estado de necessidade.
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O relator do recurso de apelação, desembargador Marcus Vinícius de Lacerda Costa, registrou inicialmente em seu voto: "Da análise dos documentos colacionados aos autos depreende-se que há justa causa que justifique a ação penal, uma vez que, de fato, houve comprovação da apropriação dos valores por parte do apelante, tendo sido o fato descrito na peça acusatória típico".
"Somente reconhece-se o estado de necessidade quando o sujeito que, para salvar bem jurídico próprio ou de terceiro, de perigo atual e inevitável, não provocado voluntariamente, é obrigado a sacrificar bem jurídico de outrem. A alegação de dificuldades financeiras, por si só, não implica no reconhecimento do estado de necessidade. Assim, pelo exame das provas colhidas nos autos, é possível observar que a conduta do réu não se ajusta à aludida excludente", ponderou o relator.