A pedido do ministro dos Transportes, Anderson Adauto Pereira, foi entregue ao governador Roberto Requião, na sexta-feira passada, a alteração do convênio de delegação de estradas, celebrado entre a União e o Estado do Paraná. A partir de agora, está expressa a menção de que compete ao Governo do Estado a exploração direta das rodovias e dos trechos rodoviários delegados, ao término das concessões já existentes. A informação é da Secretaria Estadual de Comunicação.
Conforme o convênio de delegação anterior, se o Governo do Estado fizesse a encampação estaria obrigado a realizar uma licitação para escolher as novas concessionárias. Isso porque, de acordo com o antigo documento, o Estado estava obrigado a só concessionar para terceiros e jamais explorar. A hipótese da administração direta é prevista em lei, mas não estava claramente expressa no contrato.
A opção pela encampação das praças de pedágio depende do resultado da ultimação dos trabalhos de auditoria do Governo do Estado. No entanto, segundo Pedro Henrique Xavier, assessor jurídico do Governo, essa auditoria tem sofrido uma série de obstáculos. "Grande parte dos argumentos que as concessionárias vêm usando para dificultar o trabalho dos auditores cai por terra com essa alteração do convênio", afirmou o assessor jurídico.
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O advogado do Ministério dos Transportes, Alexandre Gavriloff, ressalta que a encampação não pode ser entendida como uma ruptura unilateral de contrato. "Não há rompimento unilateral de contrato, por várias razões. No contrato entre o Governo do Estado e as concessionárias existem três hipóteses de fim da concessão. A primeira hipótese é o fim do prazo do contrato. A segunda, é a caducidade do contrato por descumprimento de alguma das cláusulas. E a última é a encampação por interesse social", explicou.
Assinaram o convênio, além do ministro Anderson Adauto Pereira e do governador Roberto Requião, José Antonio Silva Coutinho, diretor-geral do Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes (DNIT); Waldyr Pugliesi, secretário dos Tranportes; Rogério Tizzot, diretor-geral do DER/PR; Henrique Augusto Gabriel, consultor jurídico do Ministério dos Transportes; Sério Botto de Lacerda, procurador-geral do Estado do Paraná; e Alexandre Gavriloff, advogado do Ministério dos Transportes.