Com medidas administrativas, judiciais e negociais, o governo do Paraná está defendendo o emprego dos cerca de 400 portadores de deficiências que atuam nas repartições públicas do Estado.
Já nos próximos dias o governador Roberto Requião formaliza a decisão de autorizar o estabelecimento de novo contrato com a Associação Paranaense de Reabilitação (APR).
"Vamos buscar todas as possibilidades de garantir esses postos de trabalho aos portadores de deficiências", afirma o secretário Reinhold Stephanes. Esses empregos, lembra, estão ameaçados devido a uma sentença do Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
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Ao julgar ação do Ministério Público, o TRT determinou ao Estado o cancelamento do contrato com a APR, sob o argumento de que os deficientes estariam desempenhando atividades públicas sem ter feito concurso.
Diretora-geral da Secretaria da Administração, Maria Marta Renner Webber Lunardon conta que o novo contrato com a APR elimina esse argumento com a contratação de serviços limitados às chamadas atividades-meio, que não exigem funcionários concursados.
Além disso, a diretora ressalta que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) já entrou com recurso junto ao TRT para solicitar a suspensão da sentença até que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) se manifeste a respeito da questão.
"Em paralelo, estamos mantendo negociações diretas com o Ministério Público para nos permitir o chamado ajuste de conduta, que vai superar os questionamentos", ressalta a diretora.
A Secretaria da Administração está realizando levantamento para verificar se há casos irregulares e, se houver, eles serão resolvidos com o apoio da Secretaria do Emprego, Trabalho e Promoção Social, que vai buscar a recolocação desses profissionais no mercado.
"O governo entende que existe uma questão social importante na oferta dessas vagas, tanto do ponto de vista da geração do emprego desses deficientes, como para a sobrevivência da APR, que presta serviços importantes para a comunidade", afirma o secretário Reinhold Stephanes.
Com o contrato, o Estado paga o valor da remuneração, dos encargos trabalhistas incidentes sobre as contratações e ainda repassa 10% do valor desse montante para a APR, a título de taxa de administração.
De acordo com a legislação, o setor privado deve ter portadores de deficiências ocupando no mínimo 5% dos postos de trabalho que geram. Já o Estado, deve reservar 5% das vagas de concursos públicos para candidatos com esse perfil.
Fonte: Agência Estadual de Notícias