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Dentro do Estado

Governo do PR quer concessão de rodovias federais

Redação Bonde
13 set 2007 às 19:45

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O governador Roberto Requião enviou nesta quinta-feira (13) para a Assembléia Legislativa projeto de lei que autoriza o Estado do Paraná, a Copel S.A, a Copel Participações e a Copel Empreendimentos a participar dos leilões das concessões das rodovias federais. A participação do Estado poderá ser feita mediante a criação de sociedades ou por meio da formação de consórcios com pessoas físicas ou jurídicas, inclusive na forma de sociedade anônima.

"O governo do Paraná quer demonstrar que é possível a administração pública manter a gestão dos bens públicos, voltada inteiramente ao interesse público e com fulcro nos princípios constitucionais da legalidade e da eficiência", diz a justificativa assinada pelo governador Requião e encaminhada ao presidente da Assembléia Legislativa, deputado Nelson Justus.

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De acordo com governador, a participação do Estado do Paraná nas licitações do pedágio visa garantir a execução dos serviços nas rodovias com um valor justo a ser pago pelos motoristas. "A proposta ora apresentada é assegurar os direitos do cidadão, manter os serviços adequados e estabelecer definitivamente a justa política tarifária dos serviços públicos", destaca o documento.

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Rodovias - As rodovias paranaenses incluídas no programa de concessões do governo federal são: BR-116 (entre Curitiba - São Paulo) com 401,60 quilômetros, BR-116 (de Curitiba, Santa Catarina, Rio Grande do Sul) com 412,70 quilômetros; e os 382,3 quilômetros da BR-376 (de Curitiba a Florianópolis). Este último trecho foi duplicado com recursos do Estado do Paraná no primeiro governo de Roberto Requião.


O projeto de lei materializa proposta do governador Roberto Requião, que quer o Estado nas concorrências com o objetivo de garantir um preço mais justo para a população. "Se forem fazer pedágio no Paraná nas estradas federais, o Estado participa dessa licitação para mostrar quanto pode custar a manutenção de uma estrada", tem destacado o governador.

AEN


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