A 1ª Turma do TST não aceitou o recurso da Panificadora e Confeitaria Borguezam Ltda., e dessa forma, manteve condenação imposta pelo TRT da 9ª Região (PR) ao pagamento de danos morais no valor de R$ 7 mil a uma empregada que, durante a gravidez, era obrigada a ficar por horas esperando do lado de fora da empresa para entregar os atestados médicos.
Logo após o nascimento de seu filho e, portanto durante o período de licença- maternidade, a panificadora continuou a dispensar o mesmo tratamento à empregada quando ela ia receber seu salário.
Para o relator, ministro Lelio Bentes Corrêa, "acertadamente a empregada se sentia humilhada" por estar apenas cumprindo o que determina a lei, justamente durante o período na vida de uma mulher em que "a sensibilidade aflora e os efeitos da humilhação são sentidos de forma mais veemente".
O ministro observou que este é mais um dos exemplos de como a conduta empresarial viola os direitos da personalidade dos trabalhadores.
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No recurso de revista, a panificadora Borguezam buscava reformar a decisão regional, que havia elevado de R$ 2,5 mil para R$ 7 mil o valor do dano moral fixado pela Vara do Trabalho. Ainda segundo o relator, a decisão regional foi razoável, pois levou em conta a capacidade financeira do ofensor.