O desembargador Jesus Sarrão, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), negou nesta quinta-feira o pedido de habeas corpus do vereador Paulo Frote, que está preso desde a última sexta no Centro de Triagem de Curitiba.
Baseado nas investigações da Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público, o Ministério Público acusa o vereador de extorsão e desvio de dinheiro. De acordo com o MP, ele teria desviado da Câmara Municipal de Curitiba quase R$ 600 mil entre outubro de 1996 e maio de 2000.
A defesa de Frote diz que ele é inocente e que foi preso sem ter direito a defesa. No pedido de habeas corpus, os advogados José Cid Campêlo e William Esperidião argumentaram que o vereador não precisava ficar preso, já que teria bons antecedentes, residência fixa, família constituída e curso profissionalizante.
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O juiz do TJ, no entanto, afirmou que "se permanecer em liberdade, (o vereador) criará embaraço à apuração dos fatos delituosos que lhe são imputados".