Um homem que – descumprindo ordem judicial que lhe determinou o afastamento do lar e o proibiu de se aproximar de sua mãe e irmãs – dirigiu-se à casa em que morava e fez ameaças à mãe, dizendo que, se ela o mandasse sair da residência, ele iria matá-la, foi condenado à pena de 2 meses de detenção, a ser cumprida em regime aberto. Com essa conduta, ele cometeu os crimes de ameaça e de desobediência.
Essa decisão da 1.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou a sentença do Juízo da Vara Criminal da Comarca de Dois Vizinhos que absolveu o réu das imputações articuladas na denúncia pelo Ministério Público.